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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Novembro de 2022 - 13:05
Trabalhador será indenizado por ser obrigado a rebolar e fazer grito de guerra em Uberaba

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$1.000,00 (mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Julgamento extra petita. Pretensão à percepção do terço de férias não postulado.

O princípio básico do exercício da jurisdição é a inércia do Poder Judiciário, que decide a lide nos limites em que foi proposta, uma vez constatada a possibilidade jurídica do pedido.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
Comunicação eletrônica de atos processuais na Lei 11.419/06
Demócrito Reinaldo Filho, Juiz de Direito da 32ª. Vara Cível do Recife.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Função social da propriedade rural e os requisitos inerentes ao seu cumprimento elencados pela Constituição de 1988

Aládio A. Dullius. Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Direito civil. Responsabilidade civil. Culpa objetiva.

Danos materiais, morais e estéticos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Pleito à absolvição. Carência de provas. Inocorrência.

Conjunto probatório que atestam a mercancia. Materialidade e autoria comprovada. Pleito insustentável. Pretensão ainda em reduzir a pena-base para o mínimo legal.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente e a responsabilidade, civil e criminal do Estado e das instituições no ensino público e privado

Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00
O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Absolvição Penal que Nega a Autoria do Fato, mas Grafa na Parte Dispositiva da Sentença a Falta de Prova como Fundamento, Repercute na Esfera Administrativa

Mauro Roberto Gomes de Mattos - Advogado no Rio de Janeiro. Vice Presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Público - IADP, Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, Membro do IFA - Internacional Fiscal Association. Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 15:01
A garantia constitucional do direito à educação pelo disciplinamento do preso com o avanço da reforma da Lei n° 12.433/2011

O presente trabalho realiza uma análise da reforma legislativa da lei 12.433/2011, que realizou alterações na lei 7.210/1984 (LEP), considerando-a como um instituto benéfico que permite a remição da pena em razão do tempo de estudo.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Artigo 543-C, do CPC. Tributário. IPI. Princípio da não cumulatividade. Exercício do direito de crédito postergado pelo fisco.

Não caracterização de crédito escritural. Correção monetária. Incidência.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Considerações gerais sobre os crimes de roubo e extorsão

Rafael Damaceno de Assis, acadêmico de direito, estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina/Pr, credenciado pela OAB/PR sob nº 10.433E, atualmente atua junto a Procuradoria do Município. E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Março de 2020 - 11:46
TRT-MG mantém sentença que considerou inverossímil jornada informada por carreteiro

Os ministros aplicaram o princípio da razoabilidade ao caso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Dano moral. Assédio moral. Submissão a situação degradante no ambiente de trabalho.

Tendo sido demonstrado no feito que o reclamante era tratado de forma hostil pelo seu superior hierárquico, por meio de xingamentos e brincadeiras de mau gosto, e que se submetia a situação desumana e degradante no ambiente de trabalho, é cabível a indenização extrapatrimonial, em razão dos atos ilícitos perpetrados pela empregadora.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Enquadramento sindical. Existência de sindicato mais específico, representativo da categoria, na mesma base territorial.

Amissibilidade. Julgamento extra petita.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Maquinista. Horas in itinere.

Nada impede, portanto, que ao maquinista seja reconhecido o direito às horas de transporte.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Setembro de 2015 - 12:23
Empregador pode exigir, sem excessos, boa aparência de trabalhador

Regras relativas à aparência do empregado, quando não discriminatórias ou excessivamente rigorosas, inserem-se no âmbito do poder diretivo do empregador, por se relacionar à própria imagem da empresa diante dos seus clientes e da sociedade como um todo e, por tal razão, não constituem ilícitos a ensejar qualquer reparação civil, explicou a juíza
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2026 - 20:54
A Expansão do Direito Real de Habitação pelo STJ: Proteção Excepcional ao Herdeiro Vulnerável

O Direito Real de Habitação, tradicionalmente do cônjuge, pode ser estendido pelo STJ ao herdeiro curatelado e vulnerável. Tal excepcionalidade visa garantir o direito à moradia, privilegiando a dignidade humana sobre o direito de propriedade dos demais.

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